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Regulação de Plataformas

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Regulação de Plataformas

André Lemos
Mar 15
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Regulação de Plataformas

Texto base para o meu comentário na Radio Metrópole de Salvador. A questão é delicada e muito controversa.

Recentemente a Unesco promoveu um debate sobre regulação de plataformas. Na Europa, o DSA (Digital Services Act) já inspira o debate no Brasil. O DSA moderniza uma diretiva de comércio eletrônico de 2000 para combater conteúdo ilegal e desinformação, como as iniciativas na França, na Alemanha e na Áustria.

Vou fazer um diagnóstico preliminar e apontar para algumas posições em torno da questão.

1.         As plataformas funcionam por recomendação de informação aos seus usuários e por correlata monetização do acesso. Recomendação e monetização são agenciadas por programas de computador das plataformas (o que se chama genericamente de algoritmos), ou seja, são eles que tornam algum conteúdo visível e acessível, e não apenas a difusão pelo usuário. A ação nas plataformas é, portanto, compartilhada pela mecânica dos seus algoritmos. Para se ter uma ideia, quando você coloca algo no Facebook, Instagram, YouTube, Twitter, quem vê primeiro, em que momento, por quanto tempo? Não sabemos, pois há um outro ator importante que posta a informação conosco: o sistema algorítmico da plataforma. Se isso está correto, a ação não é do usuário, mas deste com a plataforma. Esta não é apenas um veículo para publicação de conteúdo, tendo portanto, responsabilidade sobre o conteúdo que valoriza na circulação e no alcance.

2.         As plataformas de redes sociais constituem a nova esfera pública e por isso devem ser responsabilizadas e reguladas como são a TV e o rádio, concessões públicas. Elas não podem agir como se fossem “common carrier”, como os Correios. As plataformas são propriedade de grandes empresas privadas, capitalistas, visando o lucro, globais. Elas são controladas por cinco grande empresas no Ocidente e mais cinco na China.

3.         Há regras próprias de funcionamento com a regulação do convívio social e do que pode ou não ser postado. Consequentemente, elas já fazem uma leve moderação de conteúdo dentro de um espectro definido como aceitável aos seus padrões (termos de uso e termos de privacidade). Mas não cabe a uma empresa privada decidir sobre o que as pessoas podem ou não expressar em um determinado país.

4.       No mundo, eventos perturbadores foram produzidos pela ação conjunta de pessoas e sistemas algorítmicos (muitas vezes, tirando proveito justamente da gramática - ou da forma de funcionamento - das plataformas). Pesquisas mostram que a extrema direita, por exemplo, usa uma ecologia de plataformas para tirar proveito das suas funções (circular desinformação pelo Telegram e divulgar vídeos escondidos no YouTube, por exemplo). Assim,  incentivo ao terrorismo (o caso Google x família Gonzalez é hoje exemplar. A família está processando o Google devido a veiculação de vídeos extremistas no YouTube, alegando o consentimento dos algoritmos da plataforma que levaram ao ataque no Bataclan em Paris em 2015 em que morreu uma filha da família), pedofilia, desinformação, com intuito de minar a ordem republicana e democrática etc., circulam e são impulsionados pela lógica algorítmica e de monetização das plataformas.

O que fazer?

1.         As plataformas resistiram em assumir responsabilidades mas hoje, quando elas indicam links corretos sobre determinados assuntos, limitam números de participantes em grupos, limitam o reenvio de mensagens, retiram alguns conteúdos extremos, elas já estão, explicitamente, reconhecendo sua participação no problema. E podem fazer muito mais em casos claros de desrespeito às leis.

2.         Alguns defendem que a regulação é fundamental sem que a liberdade de expressão esteja ameaçada. No Brasil discute-se a criação de uma PNDD (Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia) para questões de política pública. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Orlando Silva têm defendido essa regulação. A ideia de isentar parlamentares eleitos tem gerado muita reação negativa.

3.         Outros afirmam que o controle de conteúdo das plataformas e a judicialização podem levar as plataformas a censurarem conteúdo com medo de serem processadas O governo também pode usar isso para censurar conteúdo contrário à sua ação. E uma regulação desse tipo precisaria alterar o Marco Civil da Internet, espécie  de constituição da internet brasileira, que em seu artigo 19 diz que o conteúdo só pode ser retirado mediante ação do judiciário

4.         Há a posição daqueles que acham que as plataformas podem fazer muito mais do que já fazem no atual estado das coisas, sem precisar de novos ordenamentos jurídicos e que podem impedir crimes pouco questionáveis, como vídeos de pedofilia, organização de atos terroristas, desinformação com vista a derrubar o regime constitucional... Se fizessem bem a sua parte, como os algoritmos fazem para a recomendação, muito poderia ser evitado, como por exemplo, como o ataque fascista do dia 08 de janeiro. Estava claro e público, e não havia dúvidas sobre a ilegalidade.

Acho que uma regulação é necessária e um pacto deve ser estabelecido entre esses stakeholders. Isso acontece em muitas esferas da sociedade, como por exemplo no trânsito ou na aviação. Com diz Bruno Latour, aviões não voam, carros nas rodam, o que voa ou roda são cia. aéreas, aeroportos e estruturas viárias muito bem reguladas. Por que as plataformas ficariam de fora, se agem efetivamente na constituição do comum?

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